quinta-feira, 11 de agosto de 2016

SÓ LEGISLATIVO PODE DECLARA PREFEITO INELEGÍVEL

O STF decidiu ontem que a rejeição das contas das prefeituras pelo Tribunal de Contas não se mostra suficiente para impeder o politico de se candidatar. Essa decisão revoga resolução do TSE que entendia ser o Tribunal de Contas competente para classificar o politico como ficha suja, tornando-o inelegível. 

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso, manifestando a prevalência da “soberania popular”, como representante do Legislativo. Os ministros que seguiram Lewandowski, a maioria, definiram que toda decisão de prestação de contas é política e não técnica e contábil.

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