O professor de Direito Constitucional, Hübner Mendes, disse que “a sessão de julgamento do Supremo é geralmente uma farsa, um teatro contraproducente”. E vai adiante para afirmar que na Corte há um “ambiente de academia de letras”. O ex-ministro Eros Grau manifestou: “O Supremo é um ninho de vaidades e de pouca lealdade”. Ademais, fala-se que é uma das poucas Cortes no mundo que escolheu, entre seus membros, ministros sem credibilidade, inclusive condenados.
O ministro Dias Toffoli é o mais recente caso, porque foi condenado, no Amapá, a devolver R$ 420 mil aos cofres públicos, pela celebração de contrato ilegal entre seu escritório e o governo. O ministro recorreu e a 2ª instância, em junho, reformou a decisão inicial.
A Corte de Justiça é formada por um colegiado de magistrados, advogados e procuradores; conta, entretanto, com apenas um magistrado. Por ser colegiado, as decisões deveriam originar-se de um grupo, através das Turmas ou do Plenário; todavia, não é o que acontece no STF. As decisões monocráticas tornaram-se regra, principalmente na concessão de liminares, e no atraso para levar a julgamento tais processos. Se em 2013, o STF julgou 1.958 processos, as decisões monocráticas elevaram-se para 69.631; em 2014, de 1.568 deliberações da Corte, houve 90.947 decisões monocráticas; em 2015, de 2.668 decisões do Plenário e 94.750 monocráticas, quantidade esta superior ao de processos contabilizados, 86.977 ações iniciadas, das quais 11.069 originárias e 75.908 recursais. Há, como se vê, prioridade para o relator em desprestígio do colegiado. O ministro Luis Roberto Barroso, em palestra recentemente proferida numa universidade de Brasília, disse que o STF está tornando “um tribunal de decisões monocráticas”. Assegurou que no primeiro semestre deste ano foram proferidas 52 mil decisões monocráticas, indicando mais de 100 mil decisões monocráticas para o ano de 2016.
O pior é que, às vezes, aparecem liminares bastante questionáveis, a exemplo do auxílio-moradia ou de liberdades concedidas a presos, violando decisão do próprio STF.
O ministro Luiz Fux, em liminar, em setembro/2014, concedeu o auxílio-moradia para todos os magistrados do país, sem lei que contemplasse o benefício. Passados quase dois anos, o processo nunca foi levado ao Plenário, apesar de pedidos para incluisão em pauta.
A decisão mais recente e bastante censurada pelo mundo jurídico, originou-se do ministro Dias Toffoli, que advogou para o PT, quando revogou a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo, investigado na Operação Custo Brasil. Tratou-se de um Pedido de Reclamação de Ilegalidade de Prisão e Incompetência da Justiça Paulista para prender o ex-ministro. O requerimento de incompetência da Justiça paulista foi indeferido, mas, concedeu-se, de ofício, Habeas Corpus.
Um advogado requereu o impeachment do então vice-presidente Michel Temer, sob alegação de prática de pedaladas fiscais; Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, já tinha determinado o arquivamento, mas o ministro Marco Aurélio mandou a Câmara instalar Comissão Especial para analisar o pedido, interferindo assim na competência do Legislativo. Os líderes dos partidos recusaram e não indicaram membros para a comissão e a liminar não foi cumprida.
O ministro presidente Ricardo Lewandowski, no plantão em julho/2016, concedeu Habeas Corpus ao prefeito de Marizópolis, PB, preso por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, seguindo orientação majoritária do STF, 7 votos contra 4, no sentido de que a condenação por colegiado implica na prisão. Foi preciso o ministro Luiz Edson Fachin revogar a decisão do presidente e mandar para cadeia o prefeito. Outras decisões do ministro Lewandowski foram revogadas pelos seus pares.
A inclusão deste ou daquele processo na pauta do dia não significa que o julgamento acontecerá naquela data e os advogados que vierem de outros estados não recebem satisfação alguma pelo adiamento do feito. É da competência do presidente a escolha dos processos que serão julgados nas sessões plenárias. O fato de não ter sido solucionado naquela sessão, apesar de incluído em pauta, não significa dizer que será decidido na sessão seguinte.
Além das decisões monocráticas, o STF confere poder exacerbado ao presidente através da absoluta liberdade para pautar os processos a serem julgados. Não se tem regra alguma para inserir este ou aquele processo para julgamento, mas ainda assim é incerta a apreciação pelo Pleno naquele dia designado.
O pedido de vista, que suspende o julgamento, é outra pedra no caminho para os advogados que militam no STF. Apesar de o regimento do STF determinar os prazos para devolução do processo com pedido de vista, na realidade, isso nunca ocorre e fica ao sabor da vontade do ministro. Segundo o “Supremo em Números,” FGV, só 20% dos processos são devolvidos no prazo”.
Nas sessões os ministros leem seus votos chamuscados de muito pedantismo e prolixidade. São três sessões por semana. Os advogados queixam-se do pouco tempo dedicado à apreciação dos recursos, pois a sessão começa sempre depois do horário fixado e não se prolonga, provocando adiamento de processos pautados.
A Lei de Acesso à Informação não é respeitada nem mesmo pelo STF; é o que se constata, quando um cidadão pede o código-fonte do programa responsável pela distribuição dos processos aos ministros. A resposta sempre é de que o relator é escolhido por sistema informatizado da equipe de Tecnologia da Informação da Corte com sorteio aleatório através de um algoritmo. O certo é que o jurisdicionado carrega dúvidas sobre a distribuição dos processos no STF.
Salvador, 14 de agosto de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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