O ministro Teori Zavascki concedeu liminar ao Mandado de Segurança, impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, ANAMATRA, e pela Associação dos Juízes Federais, AJUFE, suspendendo a Resolução n. 82/2009 do CNJ.
A norma questionada no STF obrigava os juízes a justificar as razões pelas quais se dão por suspeitos por motivo de foro íntimo, violando a expressão clara das regras sobre o assunto. A Lei n. 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, é clara, quando diz que “poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.
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