Um candidato ao concurso da Polícia Militar de São Paulo, em 2008, foi aprovado nas provas escritas e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por conta de uma tatuagem que tinha na perna.
A demanda chegou ao STF e o relator, ministro Luiz Fux assegurou que qualquer obstáculo ao acesso no serviço público deve ser direcionado para o exercício das funções. Por 7 votos contra 1, o STF não admitiu a desclassificação do candidato.
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