A liminar concedida por um juiz federal e mantida pelo desembargador Ferreira Neves, impedindo o repasse de verbas para o Comitê Organizador da Olimpíada foi suspensa por outro desembargador, no plantão, Guilherme Couto de Castro do Tribunal da 2ª Região.
Trata-se de requerimento do Ministério Público Federal; o desembargador plantonista entendeu que a cautelar causaria grave lesão à ordem pública, considerando as despesas já programadas dos Jogos Paraolímpicos, em setembro/2016.
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