O promotor João Luiz Portolan Galvão Minnicelli Trochman foi condenado a cinco anos, em regime semi-aberto, além de perda da função pública, porque agrediu gravemente sua mulher. O Ministério Público pediu imediata execução da condenação, sustentado em decisão do STF, que determina o cumprimento da pena, depois de julgamento por um colegiado, em grau de recurso. O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido.
O relator, desembargador Paulo Dimas diz que o STF buscou dar “efetivadade às decisões condenatórias depois de satisfeito o duplo grau de jurisdição, notadamente para se evitar o uso abusivo e protelatório da enorme gama de recursos previstos no nosso sistema processual penal…” Adiante, esclarece que no caso não está presente essa hipótese.
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