O juiz José Admilson Gomes, do Pará, foi afastado de suas funções em outubro/2014, porque acusado de atuação irregular em processos judiciais. O Tribunal suspendeu o pagamento de auxílio moradia e alimentação; o juiz recorreu ao CNJ que decidiu pelo continuidade do recebimento para todos os magistrados que são afastados preventivamente.
O relator, conselheiro Rogério Nascimento votou contra a pretensão do juiz, sob o fundamento de que a Resolução n. 135/2011 do CNJ garante o salário; os outros benefícios são destinados ao magistrado no exercício da função. O conselheiro Lélio Bentes abriu a divergência, assegurando que o art. 27 da LOMAN veda a suspensão de vencimentos e vantagens, no caso de o magistrado ser afastado provisoriamente. A maioria seguiu a divergência.
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