O ministro João Otávio de Noronha, mal assumiu a corregedoria do CNJ, resolveu desfazer ato de sua antecessora, ministra Nancy Andrighi, além de ignorar resolução do órgão para designar o juiz Carlos Vieira Von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para assessorá-lo.
A ministra Nancy Andrighi impediu que a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, do Tribunal Regional Federal, afastasse de seu cargo, por um ano, a fim de tomar curso de mestrado nos Estados Unidos. A ministra constatou o acúmulo de processos no TRF-1, onde trabalha a juiza, além de centenas de reclamações contra os juízes; a juíza seria a sétima magistrada a obter autorização de viagem neste ano.
O pedido da juíza foi indeferido pela Corte Especial Administrativa do TRF-1; a magistrada recorreu e o Tribunal, recentemente, reconsiderou a decisão anterior, deferindo o pedido, apesar de não ser possível a revisão para o mesmo órgão colegiado. A ministra Nancy Andrighi assegurou que o atendimento a requerimentos de juízes para afastamento por tanto tempo, ofende os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade.
Noronha assumiu a Corregedoria e entendeu que a seção judiciária do Acre não está “assoberbada de processos” e o afastamento da juíza “não causaria maiores problemas ao bom andamento dos trabalhos”. Assim, a juíza que reside em Brasília, apesar de lotada no Acre, passará um ano fora de suas funções, sem trazer benefício algum para o Judiciário.
O CNJ, através da Resolução n. 209/2015, definiu regras sobre a convocação de magistrados auxiliares para atuarem no CNJ, nos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores. A medida foi tomada, principalmente, pela preocupação com o deficit de magistrados na 1ª instância. Ficou decidido que o juiz só pode ser convocado para funções administrativas por dois anos, renováveis por mais dois. Entendeu-se ainda que o magistrado convocado não pode ser requisitado durante o dobro do tempo que ficou afastado.
Neste caso, o magistrado deixa a função de julgador e passa a exercer encargos administrativos, que deveria ser proibido, vez que, quando o magistrado deixa o encargo para o qual foi concursado e nomeado, não tem como haver nova lotação, mas apenas substituição, sobrecarregando o Tribunal de origem do juiz. Os tribunais são obrigados a obedecer esta norma e não requisitam juízes para essas funções por mais de quatro anos.
O juiz Carlos Vieira Adamek está fora de jurisdição desde maio/2010, quando foi convocado pelo ministro Toffoli para assessorá-lo no STF; exerceu o cargo administrativo de secretário-geral da presidência do Tribunal Superior Eleitoral, até maio, na gestão do ministro Dias Toffoli. A partir de maio/2016, passou a acumular a função administrativa de juiz auxiliar no CNJ, em Brasília, e, ao mesmo tempo, titular da 34ª Câmara de Direito Privado, em São Paulo. Sabe-se que a Câmara reune-se em sessão todas as quartas feira, mas o juiz Adamek está em Brasília, no CNJ, e, em São Paulo, na Câmara.
O ministro Falcão, do STJ, na presidência do STJ, dispensou três juízes auxiliares para obedecer a Resolução que Noronha agora transgride.
O ambiente no STJ não passa pelos melhores momentos, porquanto Noronha e Falcão, têm travado sérios desentendimentos, em sessão, chegando ao ponto de um chamar o outro de mentiroso e “tremendo mau-caráter”.
Salvador, 10 de setembro de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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