Uma execução de um banco sobre dívida de uma empresa de pouco mais de R$ 100 mil provocou o bloqueio de todas as contas da devedora. O credor informou que celebrou acordo, mas a empresa fez pagamentos de apenas duas parcelas; a devedora alegou que passou por dificuldades financeiras.
O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Campo Grande/MS, reformou a decisão anterior e autorizou o desbloqueio de contas bancárias para pagamento da dívida, referente ao empréstimo, vencido em 2012, mas determinou a penhora sobre 2% do faturamento liquido mensal.
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