sábado, 17 de setembro de 2016

IMPEDIDA COBRANÇA DE RELIGAÇÃO

A Lei estadual n. 13.578, sancionada no dia 14/09/2016, proibe a Coelba de cobrar taxa de religação, depois do corte de energia elétrica. Obriga ainda a empresa a restabelecer a suspensão, no prazo máximo de 24 horas, sem ônus para o consumidor. 

A Coelba invoca Resolução da Aneel que autoriza a suspensão de energia elétrica, em caso de existência de débitos, e o pagamento da cobrança pelo serviço de religação. O consumidor, se houver pagamento da religação, deve procurar o Procon ou os Juizados Especiais.

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