O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa absolveu o delegado Moacir Rodrigues de Mendonça, acusado de estupro contra a neta de 16 anos. L.A.M.M. foi convidada pelo avô para um quarto de hotel do Thermas dos Laranjais, em Olímpia. Aí o delegado, lotado no 1º Distrito Policial de Itu teve relação sexual com a menina e o juiz fundamentou sua sentença:
“A não anuência à vontade do agente, para a configuração do crime de estupro, deve ser séria, efetiva, sincera e indicativa de que o sujeito passivo se opôs, inequivocadamente, ao ato sexual, não bastando a simples relutância, as negativas tímidas ou a resistência inerte”. Mais adiante assevera o magistrado: “Não há prova segura e indene de que o acusado empregou força física suficientemente capaz de impedir a vítima de reagir. A violência material não foi asseverada, nem esclarecida. A violência moral, igualmente, não é clarividente, penso”.
O delegado que estava preso desde final de 2014, foi liberado pelo juiz em maio/2016, quando proferiu essa decisão.
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