Um cidadão de 85 anos ingressou com ação, em 2013, contra o município de Nova Iguaçu/RJ; pediu tutela antecipada, informando que estava internado e necessitava ser transferido para UTI; concedeu-se a tutela. Em 2015, o juiz determinou intimação da parte autora, porque o feito estava paralisado. O Oficial certificou que “apesar de intimado, a parte autora não se manifestou”.
O juiz Wilson Marcelo Kozlowski Junior, 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, pediu esclarecimentos ao Oficial de Justiça com o despacho:
“Ao senhor OJA para esclarecer como conseguiu intimar, em 2016, pessoa falecida em 2013”.
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