terça-feira, 13 de setembro de 2016

JUROS ABUSIVOS

Em 2015, um cidadão celebrou dois contratos de crédito com a Crefisa, em Belo Horizonte, sendo o primeiro no valor de R$ 1.810,00 e o segundo no total de R$ 1.209,63. Os juros que incidiram sobre os contratos causaram o crescimento vertiginoso da dívida. O cliente recorreu à 5ª Unidade Jurisdicional Cível e o juiz Elton Pupo Nogueira classificou os juros de abusivos e determinou que o Autor pagasse somente o valor recebido, acrescido da correção monetária. 

A Crefisa defendeu-se, alegando que os contratos foram celebrados livremente entre as partes e que a lei não fixa percentual máximo ou mínimo de juros a serem cobrados nessas operações. 

O juiz entendeu que o consumidor ficou sobreendividado e em perigo ou vulnerabilidade financeira, daí porque anulou o contrato. Afirmou que “por se tratar de relação jurídica com consumidor, a liberdade contratual e a autonomia das vontades das partes é restringida não só para a proteção da parte mais fraca, mas também para proteção de todo o sistema econômico nacional”.

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