O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pela Corte Especial, manteve, por decisão prolatada no dia 22/09, por 13 votos contra um, o arquivamentos das representações interpostas por 19 advogados contra o juiz Sérgio Moro. Trata-se de recurso contra manifestação do corregedor-regional, de junho, mandando arquivar as reclamações.
Os advogados pleiteavam a instauração de processo administrativo disciplinar e o afastamento de Moro da jurisdição até final do PAD. Alegavam que o juiz cometeu ilegalidades, porque não preservou o sigilo das comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. O relator, desembargador Rômulo Pizzolatti, assegurou que a Operação Lava Jato possui situações que fogem ao regramento genérico dos casos comuns. Adiante, diz que “a publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstuído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais…”. Esclarece que o sigilo das comunicações telefônicas – expressamente relativizadas pela Constituição – não poderia favorecer condutas ilícitas de investigados…”
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