A ministra Rosa Weber, relatora de Mandados de Segurança que questionam o fatiamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, determinou o arquivamento das ações requeridas por advogados e pela Associação Médica Brasileira, sob o fundamento de que, no caso, só é cabível figurar como autor parlamentar, que têm legitimidade, segundo entendimento do STF.
As outras ações requeridas por partidos e por senadores estão em diligência para que as partes emendem a inicial, com o requerimento para ser citada a ex-presidente; concedeu o prazo de 15 dias para essa providência.
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