Uma promotora de Justiça do Distrito Federal, aposentada compulsoriamente, em novembro/2015, aos 70 anos, ingressou com Mandado de Segurança no STF, para retornar ao cargo. Alega que em dezembro/2015 passou a vigorar a Lei Complementar n. 152/15, que elevou a idade para aposentadoria compulsória de membros do Judiciário e do Ministério Público para 75 anos.
Nessa condição e considerando a vigência da lei, poucos dias depois de sua compulsória, entende “comprovado o interesse da Administração para que seja provido o cargo vago de promotor de justiça”.
O ministro Dias Toffoli negou a liminar requerida e assegurou que não há plausibilidade jurídica na tese levantada pela requerente. Afirmou ainda que a aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo da aposentadoria.
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