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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

SÃO FRANCISCO DO CONDE: UM JUIZ; DOIS PROMOTORES, SEM DEFENSOR

São Francisco da Barra de Sergipe do Conde foi a primeira denominação do atual município que passou a chamar-se São Francisco do Conde, em 1944; foi considerado o município com maior população negra. Até o ano de 1697, o município pertenceu a Salvador.

São Francisco do Conde tem 39.790 habitantes em área territorial de 269,609 km2.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 insere a vila de S. Francisco como termo da Comarca de Santo Amaro; 

A Lei n. 1.119 de 21 de agosto de 1915 mantém a vila de S. Francisco como termo da Comarca de Santo Amaro;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 nada muda;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém o termo judiciário de São Francisco do Conde, denominação atual, como pertencente à Comarca de Santo Amaro;

A Lei n. 2.314 de 1ª de março de 1966 conserva S. Francisco do Conde como distrito judiciário da Comarca de Santo Amaro;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a mesmo situação da lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, cria a Comarca de São Francisco do Conde, de 2ª entrância; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância inicial. 

Na Vara Cível tramitam 7.502 processos físicos e, aproximadamente 900 no PJe; são 2 (dois) servidores, sob a direção da juiza Luciana Carinhacha Setubal. 

Na Vara Crime são 3.030 processo, sendo 80 relativos a homicídio; a unidade está desprovida de juiz titular e a juiza de Camaçari, bela. Bianca Gomes da Silva responde pela Vara Criminal. O cartório dispõe de apenas uma escrevente designada, que era titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mataripe, um digitador e outra Oficiala de Registro Civil, sendo que estes dois últimos estão em fase de adaptação. 

O Tribunal disponibilizou um estagiário para o Cartório dos Feitos Cíveis e um para o Cartório dos Feitos Criminais.

A unidade não dispõe de Juizado Especial Cível e Criminal. 

A Comarca tem duas promotoras, mas não conta com nenhum Defensor Público.

A unidade conta com 2 (dois) Oficiais de Justiça para cumprir todas as diligências nos processos do cível e do crime. 

A administração do fórum tem um servidor.

A Prefeitura colocou a disposição do fórum 8 (oito) funcionários. 

O fórum não dispõe de segurança alguma, nem mesmo de câmeras e alarmes, apesar de precedentes que recomendam cuidado. Aproximadamente três anos atrás, a juíza Márcia Vieira, em plena audiência, sofreu ameaças, porque condenou um de dois jovens acuasados de assaltos a mão armada e tentativas de latrocínio. Parentes dos réus tentaram invadir o prédio. O juiz Hilton Miranda, quando respondia pela Comarca, foi ameaçado de morte por parente de traficante. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Não há delegatário e, portanto, os Cartórios extrajudiciais estão entregues aos servidores judiciais.

O Tabelionato de Notas tem 2 (dois) servidores.

O Cartório de Registro de Imóveis tem um servidor.

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede tem uma servidora.

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Monte Recônavo tem 1 (uma) servidora; o Cartório do distrito de Mataripe tem uma servidora. Esses dois Cartórios dos distritos funcionam na sede da Comarca. 

Salvador, 05 de setembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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