O servidor público que se candidata a cargo politico é afastado compulsoriamente por três meses antes do pleito, a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte ao da eleição; a lei assegura-he a percepção de vencimentos por três meses. Essa situação abrange o pleito para qualquer cargo politico federal, estadual ou municipal, majoritário ou proporcional.
O TSE descobriu que muitos servidores públicos candidatam-se somente para ficar fora da atividade, recebendo salários. Constatou-se que a votação que obtida limita-se ao número de familiares. Diante desse cenário, a Justiça eleitoral passará a exigir desses servidores, no momento do registro da candidatura, comprovação de envolvimento politico.
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