Os servidores do Judiciário do Rio de Janeiro questionaram a concessão de reajuste salarial pelo então governador, Moreira Franco, através de lei de 1987, excluindo a classe dos servidores da Justiça. Em 2010, o então presidente do TJ/RJ, Luiz Zveiter deferiu pedido para que todos passassem a ter o reajuste. Em 2011, acordo entre o Tribunal e o governo do Rio validou o aumento de 24%.
Ontem, 01/09, o STF, através do ministro Barroso, em plenário virtual, 8 votos a 2 e 1 abstenção, entendeu que os servidores não fazem jus ao reajuste, porque lei anterior de 1984, portanto antes da de n. 1.206/87, já havia contemplado a categoria. Em outra decisão, o STF, por 9 votos a 2, resolveu manifestar pela repercussão geral do tema, atingindo toda a classe em todo o país, podendo repercutir nos vencimentos dos magistrados.
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