O início desse capítulo é sobre o quadro de pessoal, que é dividido em três categorias: Magistrados constituído de juízes e desembargadores; Servidores, que abrange o quadro efetivo, os requisitados e os cedidos de outros órgãos, além dos comissionados; a terceira categoria é de trabalhadores auxiliares, formados pelos terceirizados, estagiários, juízes leigos, conciliadores e colaboradores voluntários.
Em 2015, o Judiciário dos estados tinha 11.807 cargos de magistrados providos, apesar dos 15.891 cargos criados por lei; havia, portanto, pouco mais de 25% de cargos vagos. Desde 2010, o número de cargos providos tem-se mantido nessa média, apesar do crescimento das demandas.
Nesse número de magistrados, 10.123 são juízes, 86%, 1.514 são desembargadores, 13%, e 170 juízes substitutos de 2º grau, 1%. O percentual de cargos vagos na 1ª instância é de 28,5%, enquanto na 2ª instância é de somente 2,6%.
SERVIDORES
O quadro de servidores, no final de 2015, era de 180.935, sendo 156.655 de efetivos, 87%, 9.414 requisitados e cedidos de outros órgãos, 5%, e 14.866 comissionados sem vinculo efetivo, 8%. Do total de servidores, 148.569, eram lotados na área judiciária, 82%, sendo 32.366 na área administrativa, 18%.
Existem 52.244 cargos criados por lei, mas não providos. Isso representa um percentual de 25%.
A Justiça Estadual ainda conta com 107.044 trabalhadores auxiliares, principalmente terceirizados, 42%, e estagiários, 40,9%.
PROCESSOS NA JUSTIÇA ESTADUAL
No final de 2015, a Justiça Estadual contava com 59 milhões de processos em tramitação; teve um aumento de 1,7 milhão de processos, em relação ao ano de 2014.
Justiça em Números considera baixados os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes, enviados para instâncias superiores ou inferiores, arquivados definitivamente e com decisões transitadas em julgado. Pendentes são todos os processos que nunca tiveram movimentação de baixa.
INDICE DE PRODUTIVIDADE DOS MAGISTRADOS
Nos tribunais de grande porte, o índice de produtividade dos magistrados da Justiça Estadual foi de 3.634, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; 2.407, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; 2.217, no Tribunal de Justiça de São Paulo; 1.935 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e 1.519, no Tribunal de Justiça do Paraná.
Nos tribunais de médio porte, o melhor índice é do Tribunal de Justiça do Maranhão, 2.032 e o pior, do Tribunal de Justiça do Pará, com 800; a Bahia ocupa a 8ª posição dentre os 10 tribunais deste grupo, com 1.152.
Nos tribunais de pequeno porte, o de Roraima ocupa o 1º lugar com 2.188 e o Tribunal de Justiça do Amazonas o último com o índice de 175.
INDICE DE PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES
Dentre os tribunais de grande porte, o melhor índice continua com o Rio de Janeiro com 223 e o pior muda para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais com 142.
Dentre os tribunais de médio porte, o melhor é Mato Grosso com 145 e o pior é o Tribunal de Justiça do Maranhão com 74. A Bahia melhora neste ranking para ocupar a 6ª colocação, com o índice de 106.
INDICE DE CONCILIAÇÃO
O índice de conciliação, nos Juizados Especiais é de 19,1% e das Varas judiciais, 10,5%. Os números caem para 7,3% nos Juizados e 3,5% nas Varas, isso na fase de execução. Nos tribunais, é quase inexistente, 0,2% dos processos julgados.
A inovação trazida pelo Código de Processo Civil, exigindo o chamamento das partes para tentativa de conciliação em todos os processos cíveis, certamente contribuirá para incremento deste percentual.
O Tribunal de Justiça de Sergipe, dentre as Comarcas de grande, médio e pequeno porte, apresenta o melhor índice de conciliação, 21,7%; na segunda colocação está o Tribunal do Rio Grande do Norte com o índice de 18,3% e a Bahia segue com o índice de 18,1%.
Salvador, 30 de outubro de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.