A Corte Especial do STJ decidiu, no dia 5/10, que a Ação Penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, depende de autorização dos deputados. A acusação contra o governador é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, porque recebeu propina de montadora para favorecê-la no Ministerio do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Nos debates sobre a necessidade de ouvir a Assembleia Legislativa, o ministro Herman Benjamim, relator do processo assegurou que a Constituição mineira não prevê licença prévia para abertura da referida ação; o ministro Salomão abriu a divergência e por 8 votos contra 6, o processo penal só será iniciado se os deputados autorizarem.
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