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terça-feira, 11 de outubro de 2016

ADVOGADA APROPRIA DE VALOR E É CONDENADA

O juiz André de Souza Dantas Vieira, da 2ª Vara Criminal, condenou a advogada Rita de Cássia Pinho Pessoa por ter apropriado de R$ 82.6 mil de uma cliente idosa. Em 2006, a advogada foi contratada por Eunice Nunes, 95 anos, e ingressou com ação judicial contra a Unimed no 1º Juizado Especial Cível de Salvador. A reclamação foi julgada procedente, expedido Alvará e o valor não foi entregue à cliente; segundo o magistrado há documentos nos autos que comprovam a “transferência dos valores bloqueados na conta da Unimed para a conta corrente pessoal da denunciada;”. O pior é que Rita de Cássia não devolveu os autos do processo para o cartório. 

A pena aplicada foi de três anos e quarto meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, porque o julgador entendeu que a ré faz jus à substituição de pena, art. 44 Código Penal, vez que é primária. A advogada terá de pagar ainda a multa arbitrada.

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