Através de petição, um advogado em Santa Catarina, denominou a “Justiça gaúcha de Tribunal de Exceção, desrespeitando acórdãos, agravos, decisões de juízes preventos, juízes togados que estão sendo comunicados”, narra a sentença. Assegurou ainda o causídico que a vítima estaria “supostamente alterando e ocultando andamentos processuais cuja a natureza seja de atos públicos determinando apreensão de veículos arbitrariamente”.
O magistrado sentiu-se ofendido com as falsas imputações nos autos e o advogado disse que não pretendeu macular a honra ou a dignidade da vítima, chamando a atenção do termo utilizado “suposto”, antes da imputação, além de esclarecer que as palavras foram proferidas no “calor da discussão profissional”. A defesa pede absolvição por ausência de dolo e por ter agido sob o manto da imunidade profissional.
A 3ª Câmara do TJ/SC manteve a sentença, entendendo que houve prática dos crimes de prevaricação e de desobediência em relação a decisões superiores, condenou o advogado à pena de oito meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de calúnia praticado contra um juiz; a pena foi convertida em restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários. O relator diz que não aceita o “calor da discussão”, porque através de petição e o uso da palavra “suposto” não descaracteriza a conduta punível.
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