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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

ADVOGADO CONDENADO POR FALSIDADE E OUTROS CRIMES

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios denunciou o advogado Mário Gilberto de Oliveira pelos crimes de falsidade ideológica, calúnia contra servidor público em sua função, denunciação caluniosa e fraude processual. O juiz da 5ª Vara Criminal de Brasilia julgou parcialmente procedente a denúncia e enquadrou a conduta nos arts. 299, 138, combinado com o 141 e inc. II, 339 e 347 do Código Penal, fixando a pena em 3 anos e 2 meses de reclusão, 3 meses de detenção e 43 dias-multa, transformando as penas privativas de liberdade em penas restritivas de direito. 

Incluídos na denúncia Rogério Costa de Araújo Pereira e Marco Polo do Egyto Costa foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica e calúnia contra servidor público. Fixou a pena em 1 ano e 2 meses de reclusão, mais 23 dias-multa, substituindo a prisão por penas alternativas. 

Os réus praticaram diversos crimes com o intuito de afastar o juiz que atuava na Vara do Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal no processo de demarcação de terras, decorrente de homologação de acordo amigável. Foram inseridos nesses processos declarações falsas em documento particular, utilizado pelo advogado em processo judicial, visando obter a suspeição do magistrado, assim como para instaurar investigação criminal contra um corretor de imóveis, acusado de ser o autor das declarações.

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