MSGB era delegado de polícia do município de Cândido Mota/SP e foi acusado de apropriação de aparelhos de video game, apreendidos e encontrados em sua casa. No processo, que tramitou na Comarca, foi condenado, em 2012, pelo crime de peculato a 4 anos e seis meses de prisão; recorreu e o Tribunal deu provimento parcial para condená-lo a prestação de serviço.
O juiz Luciano Tertuliano da Silva, da 1ª Vara Federal de Assis/SP, determinou, para cumprimento da pena alternativa, que o advogado MSGB deverá prestar serviço de advocacia dativa no fórum local em um mínimo de 90 processos, além da multa de R$ 10.987,16. Na decisão, o magistrado esclarece que “o abatimento das horas de serviço comunitário será feito a cada término da instrução processual, ficando o condenado responsável por conduzir tais processos até seu final…”
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