quarta-feira, 12 de outubro de 2016

CNJ PUNE JUÍZA

Em outubro/2007, a juíza Clarice Maria de Andrade assinou auto de prisão em flagrante da menor L.A.B, que ficou 26 dias numa cela da cidade de Abaetetuba, Pará, juntamente com 30 homens. A garota com 15 anos, menos de 40 quilos e um metro e meio de altura foi estuprada muitas vezes, na prisão. Depois de 10 dias, a menor foi ouvida pela juíza que determinou seu retorno à prisão. Um dos detidos saiu da cadeia e resolveu contar o fato ao conselho tutelar. O promotor Lauro Freitas foi à delegacia, no dia seguinte, e os carcereiros providenciaram documentos falsos, atestando que L.A.B. tinha 20 anos. A farsa foi descoberta e o caso chegou ao CNJ. 

Em 2012, o STF anulou decisão do CNJ, de 2010, que tinha punido a magistrada com aposentadoria compulsória, porque não tomou providências para deixar a menor presa em cela masculina. A Corte entendeu que não tinha provas de que a juíza sabia das circunstâncias da prisão; mandou que o CNJ analisasse novamente o caso. Em nova decisão, no dia 11/10, o CNJ aplicou a pena de disponibilidade para a magistrada, mas deixou a possibilidade de ela ser convocada para atuar depois de pelo menos dois anos. 


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