A Associação dos Magistrados Brasileiros, (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil, (AJUFE) ingressaram no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pedindo a inconstitucionalidade da norma que prevê a aposentadoria e disponibilidade de servidores que praticarem falta punível com demissão. As entidades asseguram que essa medida não pode ser aplicada aos magistrados, porque a LOMAN prevê como pena máxima a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu o parecer defendendo a constitucionalidade da cassação de aposentadoria ou disponibilidade de magistrado. Ele invoca os artigos 127, inc. IV da Constituição e o art. 134 da Lei n. 8.112/1990 para substanciar seu entendimento. Finaliza pedindo o não conhecimento da Arguição, porque as entidades que requerem não têm legitimidade para questionar norma que atinge todos os servidores federais e não apenas magistrados.
Entende o procurador que a cassação de aposentadoria ou a disponibilidade somente é possível, quando houver a prática de ato grave por parte do servidor público, incluindo magistrados e membros do Ministério Público. Diz que a Constituição prevê a perda do cargo público como pena para a prática do ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria. Assegura que a punição integra o regime estatutário dos servidores públicos e a “perda do cargo ou função pública acarreta rompimento dos vínculos previdenciários…” Argumenta que não procede a afirmação de que a perda da aposentadoria implica em enriquerimento ilícito da administração, pois as contribuições previdenciárias dos servidores ocupantes de cargo no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) “possuem natureza tributária, e não contratual,…”
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