O juiz Josevando Souza Andrade, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, embasado no art. 297 CPC, determinou o corte de energia do imóvel onde funciona a Secretaria de Administração da Bahia para obrigar o governo a nomear candidata aprovada em concurso público. O dispositivo invocado autoriza o julgador a usar das medidas apropriadas para efetivar a tutela provisória.
Oito dias depois do despacho, o governo cumpriu a decisão judicial e nomeou a candidata, que esperava desde o ano de 2005, quando foi aprovada para o cargo de coordenadora pedagógica do estado da Bahia.
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