O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos/SP, deferiu pedido de uma faculdade para promover desconto no salário de uma ex-aluna universitária que deixou de pagar mensalidades do curso, no total de R$ 17.553,75.
O desconto não poderá ultrapassar 10% sobre os vencimentos líquidos, a fim de não comprometer a subsistência da devedora. O valor deverá ser depositado em conta judicial à disposição do juízo.
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