sábado, 1 de outubro de 2016

JUIZ PROIBE SAQUES

O juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª Zona Eleitoral do Maranhão, baixou ato para que saques nos bancos, em dinheiro, não ultrapasse a R$ 100 mil até o fechamento das urnas. O fundamento é impedir que os candidatos a prefeito e vereador desviem dinheiro público para gastos de campanha e compra de votos na região de Lago da Pedra/MA. 

O magistrado proíbe que estabelecimentos comerciais efetuem saques e transferência de valores em favor de clientes ou terceiros, através de cartão de crédito ou débito; determinou ainda o bloqueio de todas as contas das cidades de Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão e Lago dos Rodrigues. Tomou a iniciativa de ofício depois de saber que os salários dos servidores estavam atrasados e da movimentaçãoo de R$ 2.64 milhões entre as contas públicas. Assegurou que há violaçãoo aos Decretos ns. 6.170/2007 e 7.507/2011.

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