O Relatório Justiça em Números indica que o Judiciário finalizou o ano de 2015 com 74 milhões de processos em tramitação, compreendido este termo como processos pendentes, aguardando solução definitiva, ou seja, não foram dado baixas. Esse número, que antes era aferido por estimativa, passou a ser real.
A expressão “processos que tramitaram”, significava casos novos pendentes, que passou a ser a soma de casos baixados e pendentes. Em 2014, eram 100 milhões, em 2015, passou para 102 milhões. Esses são os processos que o Judiciário trabalhou durante o ano de 2014, portanto processos resolvidos e não resolvidos.
Mesmo considerando a baixa de 1,2 milhão a mais do que o quantitativo ingressado, ainda assim, o estoque aumentou em 1,9 milhão de processos, 3%, em relação ao ano de 2014. No conceito, do CNJ, se não houvesse mais nenhuma ação inicial, o Judiciário necessitaria de 3 anos para zerar o estoque de processos que tem atualmente.
A Justiça Militar e a Eleitoral fogem à regra, porque o acervo é menor que a demanda.
A Justiça Estadual é responsável por 69,3% da demanda e 79,8% de todo o estoque de processos; segue a Justiça do Trabalho com 14,9; em seguida, a Justiça Federal com um acervo de 12,9% do total. A Justiça Federal foi a única que diminuiu os casos pendentes, no percentual de 3,7%. O crescimento dos casos pendentes, no geral, foi de 2,6%. Em 2015, registrou-se diminuição de processos iniciados, menos 1,6 milhão em relação ao ano de 2014. A Justiça do Trabalho foi a única que teve alta de 1,7%.
PRODUTIVIDADE DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES
O índice de produtividade dos Magistrados aumentou em 3,7% e dos Servidores da áreea judiciária em 3,9%.
ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO
Esse índice é novidade no Relatório e não foi apresentado em anos anteriores. O percentual de conciliação situa-se, em média, em apenas 11%, destacando a Justiça Trabalhista que consegue solucionar 25% dos casos através de acordo.
Os Juizados Especiais não despontam com bons números, pois registrou-se apenas 16%, sendo 19,1% da Justiça Estadual e apenas 5,6% na Justiça Federal. Isso na fase de conhecimento, porque na execução o índice é menor, 4,1%. Na Justiça de 2º grau, a conciliação tem o menor índice, 0,3%.
Depois da vigência do novo Código de Processo Civil, que exige a audiência prévia de conciliação e mediação, espera-se aumento substancial nas conciliações.
RECURSOS
O grande número de recursos, impede a celeridade na solução dos litigios; foram interpostos 5,2 milhões de recursos somente no 1º e 2º graus de jurisdição. Afirma-se que, em aproximadamente, 14,9% das sentenças e decisões proferidas em 2015, houve recursos às instâncias superiores.
Na Justiça do Trabalho, a recorribilidade para órgãos superiores, denominada de recurso externo, ou seja outro órgão que não o prolator da decisão, foi de 52,8%; na Justiça Federal, 34,2% e na Justiça Estadual, 9,5%.
Sobre o recurso interno, entendido como reapreciação pelo próprio órgão que prolatou a decisão, a exemplo de Embargos Declaratórios, o menor índice fica com a Justiça Eleitoral, 3,6%, depois a estadual, com 7,3%, a Federal com 13,1% e o maior indice com os Tribunais Superiores, 30,4%. Aliás, nos tribunais superiores sitam-se a maior quantidade de recursos, que corresponde a 89,4% de suas demandas.
TAXA DE CONGESTIONAMENTO
A taxa de congestionamento cresceu 0,5%, em 2015, é fixada no percentual de 72,2%; neste número, estão excluídos os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, que implicam no percentual de 3%; os processos eletrônicos já representam mais da metade dos processos novos, no total de 13,6 milhões de processos; no cenário mundial, o Brasil caminha com largas passadas para a adoção do processo eletrônico.
A Justiça Trabalhista está à frente no número de processos eletrônicos, 100%, dos casos novos, no TST, 77,1%, nos Tribunais Regionais do Trabalho, sendo 82,9%, no 2º grau e 54,0% no 1º grau. A Justiça Eleitoral iniciou o processo eletrônico neste ano de 2016 e a Justiça Federal tinha o percentual de 73,2%, em 2014, mas diminuiu para 63,6% em 2015. A Justiça Estadual tem 49,7% dos processos por meio eletrônico, sendo que os tribunais superiores alcançam 80,8%.
Salvador, 20 de outubro de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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