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sexta-feira, 28 de outubro de 2016

JUSTIÇA EM NÚMEROS (V)

A Justiça Estadual é organizada por cada um dos 27 estados, diferente apenas no Distrito Federal, que é mantido pela União, como se fosse Justiça Federal. Em cada Tribunal de Justiça, os juízes formam o 1º grau de jurisdição, lotados nas Varas, nas Comarcas e nas Turmas Recursais; os desembargadores integram a 2ª instância, na condição de membros dos Tribunais de Justiça. 

Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram tratados pela Constituição Federal e pela Lei n. 9.099/95, destinados a solucionar demandas menos complexas e de valor não excedente a 40 salários mínimos; na área criminal, a competência é para os crimes de menor potencial ofensivo, a exemplo das contravenções penais e dos crimes cujas penas não ultrapassam o máximo de dois anos. As Turmas Recursais, formadas por juízes de 1ª instância, são competentes para apreciar recursos de decisões dos Juizados Especiais.

GRANDE, MÉDIO E PEQUENO PORTE

A Justiça em Números dividiu os tribunais em grande, médio e pequeno portes, objetivando obter dados compatíveis com a estrutura de cada um deles. A Justiça Federal não comporta essa divisão, porque conta com apenas cinco regiões; também com a Justiça Militar, porque tem somente três tribunais. A classificação de grande, médio e pequeno portes foi encontrada com a consideração dos seguintes dados: despesa total da Justiça, total de processos que tramitaram, total de magistrados, número de servidores efetivos, requisitados, cedidos e comissionados sem vínculo efetivo, trabalhadores auxiliares, constituídos dos terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores. 

Com a metodologia descrita, são considerados tribunais de grande porte: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul; tribunais de médio porte: Bahia, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Espírito Santo, Ceará Mato Grosso, Pará e Maranhão; tribunais de pequeno porte: Paraiba, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe, Amazonas, Piaui, Alagoas, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima. 

NÚMERO DE COMARCAS NOS ESTADOS

A Justiça Estadual é composta por 2.710 Comarcas, em 5.570 municípios, demonstrando que 49% das cidades do país são sedes de Comarcas. Das 10.156 unidades judiciárias de 1º grau, 6.158 são Varas da Justiça Comum, 2.613, Varas únicas ou com Juizados Adjuntos e 1.385 Juizados Especiais. 

O Relatório Justiça em Números consigna a Bahia com 236 Comarcas; evidente que a informação do Tribunal de Justiça não excluiu as 41 Comarcas desativadas em 2012; se levar em consideração as Comarcas agregadas, 25, o número de Comarcas da Bahia cai para 170, quantitativo menor que o Ceará que tem 184 Comarcas. 

A Justiça Estadual possui 5,4 magistrados por 100.000 habitantes, sendo que o Distrito Federal passa do dobro, 11,3.

RECURSOS E DESPESAS

As despesas totais da Justiça Estadual, no ano de 2015, foi de aproximadamente R$ 44,7 bilhões, 7,5% acima do que se despendeu no ano de 2014; esse valor é como se cada habitante contribuísse com R$ 218,74 para movimentação do Judiciário no Estado. As despesas com recursos humanos representam 89% do total, compreendendo nesse item magistrados, servidores, inativos, terceirizados, estagiários, outros auxílios e assistências devidas. 

O percentual de 95% das despesas com pessoal refere-se aos gastos com magistrados e servidores, ativos e inativos, 4% com terceirizados e 1% com estagiários. A despesa média por cada magistrado situa-se em R$ 50 mil e R$ 11 mil por cada servidor. Apesar de o 2º grau representar apenas 14% do número total de magistrados, 10% do total de servidores e 15% do total de gasto com ambos, essa 2ª instância consome 30% dos gastos com magistrados e 42% com as despesas com cargos em comissão e função de confiança. 

O restante do percentual de 89% de despesa, ou seja, 11% são direcionados para as despesas correntes e de capital.

A arrecadação do Estado como um todo, através do Judiciário, foi de R$ 18 bilhões, em 2015, representando um retorno de 40% de todas as despesas. As custas, o imposto causa mortis nos inventários, a execução fiscal e outros fazem parte desse recolhimento. 

Salvador, 27 de outubro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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