domingo, 16 de outubro de 2016

MANTIDA COMPULSÓRIA DE JUÍZA

A juíza Graciema Caravellas, de Mato Grosso, recebeu do Tribunal R$ 185 mil referente créditos atrasados, mediante o compromisso de repassar parte deste valor como empréstimo para a loja maçônica. A magistrada mais nove colegas foram punidos, em agosto/2003, por envolvimento em esquema de desvio de recursos do Tribunal, no montante de R$ 1.4 milhão.

A juíza, aposentada compulsoriamente, ingressou com Mandado de Segurança, alegando ter sido penalizada por realizar contrato de empréstimo com instituição privada, o que implica na transgressão de direitos fundamentais referentes a inviolabilidade da vida privada e liberdade de expressão. O relator, ministro Celso de Mello, decidiu pela “impossibilidade de se promover reexame probatório por meio do Mandado de Segurança”. 



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