sexta-feira, 21 de outubro de 2016

MULHER NÃO CASA, PORQUE REGISTRADA COMO HOMEM

Regimar Linhares da Silva, 35 anos, residente em Patos de Minas/MG, descobriu que estava registrada como homem, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de Anápolis, Go., onde foi feito seu assentamento. A mulher ingressou com ação de retificação para alterar o registro, mas exigiram-lhe até exame ginecológico, causando-lhe constrangimentos, inclusive porque faziam gozação com seu companheiro com quem vivia há 16 anos. 

Em função desse erro, não pode casar-se nem no civil nem no religioso na data programada. 

O estado recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Belo Horizonte manteve a sentença e condenou o ente público ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 5 mil.

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