domingo, 9 de outubro de 2016

OAB CONTRA CUSTAS NOS PROCESSOS ELETRÔNICOS

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia baixou o Decreto n. 867, em 27/9/2016, no qual regulamenta a cobrança de despesas de processamento eletrônico, fixando dez novas custas, tais como: R$ 30,00 para cópia digital de registro fonográficos e audiovisuais de audiências; R$ 30,00 para transcrição de declaração registrada em gravação eletrônica de audiência; R$ 20,00 para envio de citações, intimações, ofícios e notificações, inclusive de requisições de informações realizadas em portais eletrônicos conveniados com o TJ, além de outras. 

O conselheiro da OAB/Ba, Gustavo Moris questiona a legalidade do Decreto, porque entende que a forma adequada para legislar sobre o assunto seria através de lei. Os argumentos do conselheiro serao apreciados pela Procuradoria da OAB e posteriormente, se aprovados, haverá a tentativa de solucionar o impasse por meio administrativo; se infrutífera a medida a OAB ingressará com a competente ação judicial.

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