O bandido Ubiraci Rocha, conhecido por Bira, residente em Catolé, PB, está preso e responde por homicídio, tráfico de drogas, além de pertencer a um grupo de extermínio. Candidatou-se para vereador da pequena cidade paraibana e foi eleito, depois de sair da cadeia para votar.
MASTURBAR NÃO É CRIME
Pietro L., 69 anos, flagrado masturbando em público no campus da Universidade da cidade de Catania, foi condenado pelo tribunal local por colocado o “pênis para fora e praticar autoerotismo” na frente de alunos. A pena foi de três meses de prisão e multa do equivalente a R$ 13.6 mil.
A Corte di Cassazione, Suprema Corte da Itália, modificou a decisão da Corte de Catania, e absolveu Pietro, porque diz que masturbar-se em público não é crime.
CEMITÉRIO SEPULTA EM OUTRO JAZIGO
L.D.da S. ajuizou ação contra um cemitério em Mato Grosso do Sul, porque sua esposa não foi sepultada no terreno adquirido para o jazigo. O cemitério alegou que uma parte do jazigo foi ocupado pelo sogro do autor; o outro era destinado à esposa de L.D. da S., mas isso não ocorreu, porque as prestações do contrato estavam em atraso.
O cemitério apelou da sentença que condenou o cemitério na indenização de R$ 10 mil por danos morais, mas a sentença foi mantida, mesmo porque ficou comprovado que as parcelas tinham sido pagas. O relator des. Divoncir Schreiner Marana invocou o art. 14 do CDC.
JUIZ ABSOLVE AVÔ QUE ABUSOU DE NETA
O juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa absolveu o delegado Moacir Rodrigues de Mendonça, acusado de estupro contra a neta de 16 anos. L.A.M.M. foi convidada pelo avô para um quarto de hotel do Thermas dos Laranjais, em Olímpia. Aí o delegado, lotado no 1º Distrito Policial de Itu teve relação sexual com a menina e o juiz fundamentou sua sentença:
“A não anuência à vontade do agente, para a configuração do crime de estupro, deve ser séria, efetiva, sincera e indicative de que o sujeito passive se opôs, inequivocadamente, ao ato sexual, não bastando a simples relutância, as negativas tímidas ou a resistência inerte”. Mais adiante assevera o magistrado: “Não há prova segura e indene de que o acusado empregou força física suficientemente capaz de impedir a vírtima de reagir. A violência material não foi asseverada, nem esclarecida. A violência moral, igualmente, não é clarividente, penso”.
O delegado que estava preso desde final de 2014, foi liberado pelo juiz em maio/2016, quando proferiu essa decisão.
JUIZ QUER SABER COMO INTIMOU PESSOA FALECIDA
Um cidadão de 85 anos ingressou com ação, em 2013, contra o município de Nova Iguaçu/RJ; pediu tutela antecipada, informando que estava internado e necessitava ser transferido para UTI; concedeu-se a tutela. Em 2015, o juiz determinou intimação da parte autora, porque o feito estava paralisado. O Oficial certificou que “apesar de intimado, a parte autora não se manifestou”.
O juiz Wilson Marcelo Kozlowski Junior, 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, pediu esclarecimentos ao Oficial de Justiça com o despacho:
“Ao senhor OJA para esclarecer como conseguiu intimar, em 2016, pessoa falecida em 2013”.
Salvador, 21 de outubro de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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