Tramita no Conselho Nacional de Justiça dois Pedidos de Providências, relacionados com vantagens recebidas por magistrados paulistas, que excedem o teto constitucional. Os requerimentos tratam do auxílio-moradia e de “vantagens eventuais”, pagas a todos os desembargadores de São Paulo.
O autor do pedido alega que o Tribunal não observa o “abate-teto”, destinado a cortar o valor que excede o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas pelo contrário, paga mensalmente a membros do TJ/SP montantes que excedem a R$ 60 mil. Esclarece que os pagamentos não podem ser considerados eventuais, porque efetivados todos os meses.
Outro pedido, especificamente sobre o auxílio-moradia na Justiça Federal, diz que esse benefício não foi concedido a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Judiciário da União. Esclarece que o Judiciário da União vem desconsiderando a lei e concedendo aos magistrados o benefício.
O requerente afirma que essa vantagem só pode ser concedida depois da edição de lei.
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