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domingo, 23 de outubro de 2016

REDUZIDO SALÁRIO DE JUÍZES

Quatro juízes do Maranhão ingressaram com Mandado de Segurança no STF, alegando que o CNJ, abrupta e ilegalmente e sem direito de defesa, determinou corte de seus salários, na parte que ultrapassava o teto constitucional. Os magistrados fundamentaram o pedido nos principios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Os valores recebidos, decorrentes do exercício da Presidência e da Corregedoria, deveriam permanecer incorporados aos vencimentos. 

O relator, ministro Dias Toffolli, negou seguimento sob o fundamento de que não cabe Mandado de Segurança contra o ato do Conselho; afastou a alegada violação da ampla defesa, porque o STF já decidiu que deliberação dos conselhos constitucionais que trata de ato ou norma de caráter geral dispensam notificações aos interessados. Anotou decisões da Corte para indeferir o pedido.

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