O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, SINPOJUD, ingressou com Mandado de Segurança para reparar a omissão da presidência do Tribunal de Justiça que não remeteu Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para recomposição de perdas inflacionárias dos servidores no percentual de 10,67%, relativo ao ano de 2015 e retroativo a janeiro/2016. Alega o Impetrante que a Constituição assegura aos servidores públicos reajuste anual para evitar perdas com a inflação do período.
A relatora, desembargadora Lisbete Teixeira, negou a liminar sob o fundamento de que há ausência dos requisitos autorizadores à concessão da medida; ademais, assegura que a Lei n. 12.016/2009 impede “a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza”.
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