sábado, 8 de outubro de 2016

SUPERMERCADO INDENIZA CLIENTE

Um casal e o filho foram ao Supermercado Extra fazer compras, no bairro de Parangaba, em Fortaleza, Ceará. Quando estavam colocando as compras no bagageiro do carro, dois assaltantes levaram o carro e os clientes procuraram a gerência que não aceitou indenizá-los. Diante disto, eles ingressaram com ação judicial, requerente indenização material e moral. 

O juiz Rommel Moreira Conrado, da 6ª Vara Cível de Fortaleza julgou procedente e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 3.540,00 por danos materiais, mas não aceitou o pedido da diferença do valor do automóvel por outro novo. Segundo o magistrado, os próprios autores confessaram que receberam da seguradora o valor equivalente ao automóvel. 

Ambas as partes recorreram à 2ª Câmara de Direito Privado e, por unanimidade, foi dado parcial provimento para fixar a reparação moral em R$ 10 mil.

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