O juiz da Comarca de Itajaí, SC, condenou um advogado por agressões a outra parte, em petição. A sentença foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/SC, sob o fundamento de que os comentários tecidos pelo advogado ultrapassou o âmbito do razoável e dos limites da defesa técnica. O dano moral foi fixado em R$ 5 mil.
O réu desferiu ataques psicológicos ao apelado, com menções como as que seguem: “Evidente sinal de patologia e desequilíbrio social”, mais adiante “Tal conduta exterioriza, é claro, o destempero e arbitrariedade que sempre norteiam os atos e as decisões praticadas pelo senhor…"
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