Em março/2016, através do Decreto Judiciário n. 232, a presidente do Tribunal de Justiça nomeou “Comissão para realizar estudos sobre o funcionamento da Câmara Especial do Extremo Oeste Baiano e a atuação dos Juízes Substitutos de Segundo Grau”. O relatório foi concluído e a desembargadora Lisbete Teixeira foi designada relatora do processo de desativação.
Ontem, 21/10, o Pleno do Tribunal, por maioria, votou pela desativação da Câmara do Oeste, considerando uma série de fatores, de natureza orçamentária, de baixo resultado no quantitativo de julgamentos e principalmente da desertificação de juízes de 1º grau. A desembargadora relatora esclareceu que a Câmara do Oeste, na area cível, entre fevereiro/2015 a setembro/2016, julgou 910 feitos, enquanto a Câmara que menos julgou em Salvador foi além de 8,1 mil processos, portanto quase nove vezes a mais. Na Câmara Criminal a situação ainda é pior: 7,9 mil processos criminais julgados em Salvador, contra 392 criminais, em Barreiras.
A relatora ainda demonstrou que um desembargador de Salvador recebeu maior número de processos do que toda a Turma Cível da Câmara do Oeste. Acresce a esta situação, as grandes despesas que o Tribunal tem com os deslocamentos semanais dos desembargadores Salvador/Barreiras/Salvador.
O Oeste quase todo está sem juízes para julgar e portanto a Câmara do Oeste mostra-se despropositada, pois a prioridade deve ser com a Justiça de 1º grau, vez que a Câmara só trabalha se tiver processos julgados pelo 1º grau e se houver recursos.
O Tribunal tem de preocupar-se com a lotação das mais de duzentas vagas no quadro da magistratura de 1ª instância. Na sede da Câmara do Oeste, em Barreiras, há Varas sem juízes titulares e nas comarcas é desoladora a situação: quase todas as unidades de entrância inicial estão vagas no Oeste da Bahia.
Salvador, 22 de outubro de 2016.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
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