O Código Penal tipifica o aborto como crime, mas o STF decidiu, por maioria, que pode ser relativizado. Com voto-vista do ministro Roberto Barroso, no julgamento de um Habeas Corpus, decidiu-se que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser equiparada ao aborto.
As duas pessoas presas, sob a acusação de atuarem em uma clínica de aborto, foram liberadas e sobre o aborto, Barroso entende que a criminalização de atos como esses em julgamento ferem direitos fundamentais como os sexuais e reprodutivos da mulher. Assegura “que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada”.
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