Barbara Bragley ingressou com ação judicial contra ela mesma, acusando-a de negligência e pedindo indenização por danos morais, em virtude da morte do marido no capotamento de sua Ranger Rover. A sentença foi pela extinção do processo, sob o fundamento de que uma pessoa não pode atuar, simultaneamente, como demandante e demandada.
Houve recurso de Barbara requerente contra Barbara requerida, sustentado no argumento de que a autora pode atuar como inventariante, herdeira e na condição de ré, por causa de sua negligência, causando dor e sofrimento com a morte do ex-companheiro; o recurso foi provido pelo Tribunal de Recursos; Barbara requerida foi ao Tribunal Superior de Utah, oeste dos Estados Unidos, que manteve o acórdão; os ministros disseram que “o objetivo primário da interpretação da lei é determinar a intenção do Legislativo. Ao examinarmos a linguagem objetiva da lei, que é a primeira prova da intenção dos legisladores, observamos que cada palavra foi usada deliberadamente – da mesma forma que houve omissão proposital de outras palavras”.
Barbara requerida assegurou para os ministros que “outra pessoa” não pode ser a mesma “pessoa”, mas o tribunal entendeu que pode ocorrer de a pessoa exercer papéis opostos no julgamento. Para o Tribunal os termos “herdeiros” e “pessoa que causou a morte” não se excluem. Disse ainda que um herdeiro e inventariante de espólio pode atuar como demandante e demandado e isso não leva a resultado absurdo.
Barbara requerente era inventariante e única herdeira do companheiro morto. Cada uma das Barbaras teve sua equipe de advogados. O objetivo de Barbara requerente era um só: receber dinheiro do seguro com a perda do carro, que cobre o dano, mesmo que o motorista esteja errado. Automaticamente paga pela responsabilidade civil, mas tudo tem de ser comprovado.
Para facilitar o recebimento dos prejuízos e indenização, inclusive dívidas do marido, Barbara requerente atendeu à exigência da companhia de seguro, que pede para o segurado facilitar e cooperar com a comprovação do acidente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário