O Ministério Público do Estado do Acre denunciou uma advogada, porque não restituiu os autos de um processo que pediu carga no cartório e tipificou o crime definido no art. 356 do Código Penal. Foi determinada busca e apreensão efetivada, mas o promotor, nas alegações finais pediu procedência parcial da denúncia.
A advogada defendeu-se alegando que não houve prejuízo a qualquer das partes, motivo pelo qual requereu sua despenalização. O titular o juiz Robson Alexo, titular Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, proferiu a sentença, condenando a a advogada a seis meses de detenção, substituída pela prestação de serviços à comunidade, pelo tempo de seis meses, por sete horas semanais, além da interdição temporária de direitos da denunciada de frequentar bares, boates e locais afins e 10 dias-multa.
Diz o magistrado na sentença: “No caso em exame, não há dúvidas de que a acusada praticou crime contra a Administração da Justiça previsto no art. 356, caput, do Código Penal, conforme conjunto probatório”. Assegurou que a acusada “afrontou a dignidade e a honra das funções jurisdicionais,…pelo fato de não restituir os autos para o cartório requisitante quando foi devidamente intimada, obrigando-se a expedição de medida cautelar de busca e apreensão do referido processo judicial em seu domicílio”.
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