O juiz da 3ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT negou o benefício da gratuidade requerida por um advogado, nos autos de Ação de Embargos à Execução, sob o fundamento de que ele possuia um carro de luxo.
O advogado ingressou com Agravo de Instrumento, alegando que o carro é financiado e com parcelas em atraso, devido a sua difícil condição financeira.
A desembargadora Maria Helena G. Póvoas, relatora, negou provimento ao Agravo, assegurando que o agravante é advogado militante na comarca e possui um carro de luxo.
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