Uma mulher requereu o reconhecimento de união estável com um falecido; alega que manteve convivência com ele nos anos de 2007 e 2008, quando se deu sua morte.
Acontece que o homem tinha outra companheira que contestou os argumentos da requerente, alegando que viveu com o falecido desde o ano de 2000 e o eventual relacionamento anunciado pela requerente foi apenas de uma possível amante.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, deu o voto no sentido de que a lealdade entre o casal deve ser mantida, apesar de o Código Civil não exigir a fidelidade recíproca expressamente. Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ rejeitou o reconhecimento por falta de fidelidade.
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