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quarta-feira, 2 de novembro de 2016

APOSENTADORIA DE SERVIDOR PARA EQUILIBRAR CONTAS

A Lei n. 10.551/2016, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, concede benefícios ao servidor que requerer aposentadoria voluntária, buscando equilíbrio das contas da Corte de Justiça. Calcula-se que 131 servidores podem fazer jus ao Plano de Aposentadoria Incentivada, PAI.

O servidor para requerer a aposentadoria voluntária incentivada não poderá ter processo administrativo ou penal. O cálculo da remuneração é feito pela soma do tempo de serviço de atividade mais o tempo de serviço restante entre o último dia fixado para a adesão, 07/11, e o prazo para aposentadoria compulsória do servidor. 

O Tribunal ultrapasssou o limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no ano de 2015, daí a busca de alternativas para diminuir os gastos.

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