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sábado, 5 de novembro de 2016

CANCELAMENTO DE CARTÃO: DANOS MORAIS

Um cidadão do Maranhão teve de viajar para São Paulo para tratamento de saúde, mas quando foi sacar valores com seu cartão de crédito num terminal da Caixa foi surpreendido com a mensagem de que o cartão estava cancelado. Infrutíferas as tentativas junto a agência da Caixa em São Paulo.

O consumidor ingressou com ação judicial de indenização por danos morais e a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão condenou a Caixa ao pagamento de R$ 30 mil, sob o fundamento de que a agência deveria ter tomado as providências para solucionar o problema, vez que havia crédito na Conta Corrente do autor e não se constatou motivo para o cancelamento do cartão. 

A Caixa recorreu, alegando que não houve ilícito para causar a responsabilidade civil; pediu ainda diminuição do valor da indenização, enquanto o autor requereu aumento, além de honorários de 10% para 20%. 

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da Caixa para diminuir o valor para R$ 10 e manteve os honorários em 10%. O fundamento dos danos morais é de que a Caixa responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor com o cancelamento indevido do cartão de crédito, de acordo com os arts. 3º, § 2º e 14 do Código de Defesa do Consumiodr.

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