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sexta-feira, 25 de novembro de 2016

CONSUMIDOR É EXPLORADO: ENERGIA

Os órgãos reguladores do governo não se presta para evitar danos ao consumidor; assim é que as empresas de energia elétrica têm cobrado valores acima do que deveria ser pago pelos contribuintes. A Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, TUSD, é incluída para remunerar instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição. O TUSD refere-se às operações anteriores à consumação de energia e não pode ser incluída na base de cálculo. 

A Lei Kandir, 87/1996, diz que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – não pode incidir sobre o uso de sistema de distribuição de energia elétrica, e sua cobrança caracteriza a irregularidade do ICMS. Portanto, a fatura com a tributação deveria constar somente sobre o valor da energia elétrica consumida. 

O STF e o STJ têm decisões que favorecem os consumidores, mas estes não ingressam com as ações judiciais para receber os valores pagos a maior. E o pior é que só podem ser ressarcidos dos pagamentos efetivados nos últimos 5 anos, porque o direito de reclamar prescreve após esse tempo.

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